Imposto de renda do investidor
Use sua carteira como base de custo e informe as vendas realizadas. Posições abertas não geram imposto por simples valorização. A planilha de trabalho fica nesta sessão; exporte antes de sair.
Entre para usar sua carteira. O cálculo manual está disponível abaixo.
Saldos anteriores à primeira operação
Pessoa física residente no Brasil, operações em bolsa: 15% comuns; 20% day trade e FII/FIAGRO. Isenção de ações à vista até R$ 20 mil em vendas totais mensais, sem ETF/BDR/day trade. Prejuízos separados por grupo e compensados cronologicamente. IRRF informado, sem adivinhá-lo. Não gera DARF; confira vencimento no último dia útil do mês seguinte, código e valor mínimo no Sicalc. Créditos e saldos de IRRF podem ter regras de compensação/restituição no encerramento do ano: esta simulação deve abranger um único ano-calendário. Não calcula sua declaração completa, salário, deduções, exterior, opções, fundos, juros/multas ou imposto mínimo de altas rendas.
Preciso pagar IR só por ter ações?
Não. A apuração de ganho líquido ocorre na venda. A declaração anual pode exigir informar os bens pelo custo de aquisição.
Dividendos e JCP são iguais?
Não. JCP tem retenção específica (17,5% em 2026). Dividendos têm novas condições de retenção desde 2026. Consulte a ferramenta de dividendos e os informes.
Onde consulto e pago?
Confira notas de corretagem, informes e registros da B3. Use ReVar e Sicalc da Receita para a apuração oficial e emissão do DARF.
